O Seguro obrigatório para operações comerciais com Drones
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) obriga qualquer pessoa que utilize drones com finalidades profissionais com peso acima de 250g a contratar o seguro de drones básico: “É obrigatório possuir seguro com cobertura contra danos a terceiros nas operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250g (exceto as operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado). – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC–E nº 94 da ANAC”
Este regulamento está falando sobre o seguro para drones RETA, que é obrigatório para qualquer tipo de voo profissional ou comercial no Brasil.
Isso significa que voar com a aeronave sem um seguro é contra a Lei, o que pode causar transtornos nas esferas civil, administrativa e penal. Essa obrigatoriedade serve para todas as aeronaves, e não apenas para os drones.
Esse seguro cobre eventuais danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros em solo – como pessoas, bens móveis e imóveis e animais.
Também é uma opção para garantir segurança em casos de danos a outras aeronaves (provocados por abalroamento ou colisão).
O problema é que essas aeronaves podem sofrer os mais diversos tipos de danos, e o seguro RETA cobre apenas os prejuízos provocados a terceiros durante a realização de algum serviço/operação com drone (não cobre danos ao seu equipamento caso algo aconteça). Por isso, é conhecido por ser um seguro básico.
Proprietários que desejam coberturas para o equipamento e reforçar a proteção do VANT, ou evitar custos extras com imprevistos, devem contratar o seguro Casco. Este é à parte e não obrigatório.
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